sábado, 18 de agosto de 2012

NR10 - Segurança e saúde em eletricidade

O Ministério do Trabalho e Emprego do Brasil (MTE) validou a NR10 [1] através da portaria MTE 598 de 07/12/2004. A NR10 estabelece procedimentos para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que interagem com instalações e serviços em eletricidade. É compulsório que todos os empregadores cumpram na íntegra a NR10, inclusive assegurando conhecimento pleno e treinamento de todos os empregados; que por sua vez devem tomar conhecimento das medidas, ações estabelecidas pelo empregador e NR10 visando garantir sua segurança e saúde.

A NR10 define que o empregador deve: elaborar e manter um Prontuário das Instalações Elétricas; elaborar procedimentos de trabalho a nível gerencial e de execução de serviços; elaborar relatório técnico de inspeções, com recomendações e cronograma de adequações dos itens do prontuário; ministrar treinamento específico aos trabalhadores em eletricidade; e fornecer equipamento de proteção individual.

A norma também estabelece aspectos técnicos de ação operacional e direta nas atividades do dia-a-dia como: bloqueios para serviços em instalações elétricas desenergizadas; vestimentas adequadas à atividade e que contemplem a inflamabilidade, condutividade e influências eletromagnéticas; ordem de serviço específica, com local e data; uso de técnicas de análise de risco; instrução formal aos trabalhadores não relacionados às instalações elétricas, porém com atividades em zona livre e na vizinhança de zona controlada.

Com relação a treinamento só podem exercer atividades com eletricidade os trabalhadores qualificados, ou capacitados e os profissionais habilitados, após um treinamento obrigatório e com anuência formal da empresa. São obrigatórios para todos os profissionais com trabalhos em eletricidade os seguintes treinamentos:

- Curso Básico - Segurança em instalações e serviços com eletricidade, com carga horária de 40 horas, para todos os trabalhadores;

- Curso Complementar - Segurança no Sistema Elétrico de Potência (SEP) e em suas proximidades, com carga horária de 40 horas, para os profissionais que exercem atividades no Sistema Elétrico de Potência ou em suas proximidades.

Além de reciclagem bienalmente nos treinamentos. É importante que os técnicos e engenheiros façam a ART dos cursos junto ao CREA para efeito de maior respaldo no cumprimento da norma e também para composição do seu acervo técnico, que serve como comprovação de qualificação técnica.

Outro ponto importante é com relação as normas da ABNT, observem que por exemplo, a NBR 5410 é citada na NR10, portanto é indispensável o conhecimento desta.

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