quarta-feira, 26 de setembro de 2012

RENOVAÇÃO DAS CONCESSÕES GERAÇÃO, TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA

Atualizado 26/09/2012 19:40

Nos termos do disposto no art. 11 da Medida Provisória nº 579, de 11 de setembro de 2012 e, considerando o § 1º do art. 2º do Decreto nº 7.805, de 14 de setembro de 2012, os concessionários de geração das usinas hidrelétricas relacionadas deverão manifestar e/ou ratificar o interesse na prorrogação da concessão até o dia 15 de outubro de 2012. O requerimento de prorrogação e as ratificações deverão ser encaminhados à ANEEL, conforme disposto no § 3º do art. 2º do Decreto nº 7.805/2012.



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