sábado, 6 de outubro de 2012

Conheça as medidas especiais de segurança para garantir que não ocorra falta de luz nas eleições municipais

Atualizado 12/10/2012 23:18

A Resolução n.º 001/2005 do CMSE determina que o ONS (Operador Nacional do Sistema Elétrico) estabeleça medidas especiais de segurança a fim de garantir o suprimento de energia elétrica em situações decorrentes de eventos de grande relevância. Assim sendo, são apresentadas a seguir as medidas complementares para prover segurança adicional à operação do Sistema Interligado Nacional - SIN, durante o período das eleições municipais de 2012, constantes da Nota Técnica NT-156-2012.

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O período de operação especial deverá ter início às 00h00min do dia 06 de outubro (sábado) e término às 07h00min do dia 08 de outubro (segunda-feira).

Para o segundo turno das eleições municipais, será elaborada uma revisão dessa Nota Técnica, considerando os locais onde isto ocorrer.

Medidas a serem adotadas pelo ONS:
  • Atuar junto aos Agentes de Geração, de forma a se dispor de todas as unidades geradoras necessárias para o adequado controle da tensão e o desempenho dinâmico do SIN.
  • Monitorar as condições atmosféricas, no sentido de identificar com antecedência os locais com maior probabilidade de ocorrência de vendavais, chuvas fortes ou incidência de descargas atmosféricas, visando a adoção antecipada de medidas para minimizar as consequências de eventuais contingências. Para tal, o ONS irá manter sua equipe de meteorologia de plantão durante todo o período das eleições. Essas informações deverão ser consideradas pelas equipes de programação e operação em tempo real, de modo a minimizar os impactos de eventuais contingências.
  • Programar intercâmbios de energia entre os subsistemas de modo que essa operação seja feita com maior margem de segurança com relação aos limites normalmente praticados, visando minimizar ou mesmo evitar atuação dos esquemas especiais de proteção, sempre que possível.
  • Autorizar serviços na malha de transmissão somente se o mesmo for de caráter inadiável, considerando-se a preservação de vidas humanas, a integridade dos equipamentos e a segurança do SIN, durante todo o período das eleições. Excetuam-se aquelas intervenções de caráter sistêmico que irão agregar segurança adicional para a operação do SIN.
  • Manter esquema de sobreaviso para as equipes de proteção, meteorologia, programação da operação, pré-operação, operação em tempo real e infraestrutura dos Centros Regionais do ONS e Sistemas de Supervisão e Controle.
  • As operações de exportação de energia para a Argentina, via Garabi I e II, e para o Uruguai, via Rivera, poderão ser realizadas, de acordo com as recomendações constantes do relatório de Diretrizes para Operação Elétrica do SIN relativo ao mês de outubro de 2012, desde que em consonância com as diretrizes e os limites de fluxo definidos na NT-156-2012.
  • Elaborar relatório especial de avaliação da operação do SIN durante o 1º turno das eleições incluindo as ocorrências com interrupção de fornecimento com repercussão em zonas eleitorais. As empresas Distribuidoras serão orientadas sobre a forma de envio de informações para o ONS em documento específico.
  • No período de 06h00min às 24h00min do dia 07/10 (domingo), deverão ser programados e mantidos em tempo real os valores de intercâmbios detalhados na NT-156-2012, de forma a prover grau adicional de segurança em todas as regiões que compõem o SIN.
Medidas a serem adotadas pelas Concessionárias de Geração e Transmissão:
  • Manter disponíveis e em operação normal todos os equipamentos das usinas, assim como de subestações e linhas de transmissão da Rede de Operação.
  • Efetuar inspeções de caráter preventivo e extraordinário para identificar eventuais anomalias nas instalações de transmissão, com o objetivo de preventivamente proceder a sua normalização.
  • Reforçar as equipes de operação em tempo real das instalações consideradas mais relevantes para a segurança do SIN;
  • Para instalações desassistidas, assegurar esquemas especiais para pronta intervenção;
  • Estabelecer esquema especial para as turmas de manutenção, de modo a agilizar a normalização do atendimento em caso de contingências;
  • Os agentes de geração deverão manter plantão nas usinas térmicas e hidráulicas que agreguem segurança ao SIN, de modo que possam entrar em operação no menor prazo possível, quando solicitadas pelo ONS.
  • As usinas térmicas despachadas não poderão declarar inflexibilidade, devendo observar estritamente os valores programados pelo ONS e/ou as instruções das suas equipes de tempo real.
Medidas a serem adotadas pelas Concessionárias de Distribuição:
  • Implantar esquema especial para atendimento às situações emergenciais, envolvendo as equipes de operação e manutenção de plantão, para o atendimento ao sistema de transmissão, subtransmissão e distribuição.
  • Evitar a programação de serviços na malha de transmissão que possam, na ocorrência de acidentes ou imprevistos, acarretar interrupções de carga.
  • Realizar as seguintes ações preventivas:
  • Poda de árvores em redes urbanas;
  • Inspeção e termovisão em linhas de transmissão, subestações e alimentadores de distribuição;
  • Escalas especiais no final de semana para as instalações mais relevantes;
  • Lavagem de isoladores em regiões afetadas por poluição intensa;
  • Limpeza de faixas de linhas de subtransmissão e alimentadores de distribuição.

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