A audiência sugere algumas mudanças como, por exemplo, a definição de que a qualidade do teleatendimento será aferida não apenas por indicadores diários e mensais, mas também anuais;a modificação do prazo limite para o envio do relatório mensal de teleatendimento do 15º para o último dia útil do mês subsequente ao período de apuração, além da alteração do período em que a distribuidora deve armazenar os relatórios originais dos equipamentos e programas de computador que dão origem aos relatórios mensais, de 24, para 60 meses.
Os interessados podem enviar contribuições até o dia 19 de novembro para o e-mail: ap071-2012@aneel.gov.br, pelo fax (61) 2192-8839 ou para o endereço da Agência (SGAN, Quadra 603, Módulo I, Térreo, Protocolo Geral, CEP: 70.830-030), em Brasília (DF). No dia 08 de novembro será realizada uma sessão presencial na sede da ANEEL, em Brasília, para discutir o assunto.
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