terça-feira, 13 de novembro de 2012

MME divulga metodologia de tarifas e valores de indenização

Atualizado 13/11/2012 20:33

O Ministério de Minas e Energia (MME) divulgou nesta terça-feira, 6 de novembro de 2012, as Notas Técnicas com a metodologia utilizada para definição dos valores de tarifas iniciais de geração, de Receita inicial das transmissoras e de indenização a serem pagos aos concessionários de geração e transmissão, de que tratam, respectivamente, as Portarias MME nº 578 e 579, ambas de 31 de outubro de 2012, e a Portaria Interministerial MME-MF nº 580, de 1 de novembro de 2012. A divulgação do material foi anunciada pelo Ministro Interino de Minas e Energia, Márcio Zimmermann, em coletiva de imprensa concedida na tarde de hoje.
A Nota Técnica nº 385/2012-SRE/SRG/ANEEL, de 24 de outubro de 2012, subsidiou a publicação da Portaria MME nº 578, que define as tarifas iniciais para as Usinas Hidrelétricas enquadradas no art. 1º da Medida Provisória nº 579, com base no valor do Custo da Gestão dos Ativos de Geração – GAG, considerando os valores da Tabela 5, item 50 da referida Nota Técnica, levando em conta a remuneração pela prestação do serviço de geração de energia elétrica de que trata a Nota Técnica DEA/DEE 01/12 da Empresa de Pesquisa Energética – EPE.

A Nota Técnica nº 383/2012-SRE/ANEEL, de 24 de outubro de 2012, subsidiou a publicação da Portaria MME nº 579, que define as Receitas iniciais das instalações integrantes das concessões de transmissão de energia elétrica enquadradas no art. 6º da Medida Provisória nº 579, considerando os valores da Tabela 11, item 64 da referida Nota Técnica, levando em conta a remuneração pela prestação do serviço de transmissão de energia elétrica de que trata a Nota Técnica DEA/DEE 01/12 da Empresa de Pesquisa Energética – EPE.

A Nota Técnica nº 388/2012-SRE/ANEEL, de 25 de outubro de 2012, e o Relatório Nº EPE-DEE-RE-092/2012-r0, de 22 de outubro de 2012, subsidiaram a publicação dos valores das indenizações para as usinas hidrelétricas enquadradas no art. 1º da Medida Provisória nº 579, de que trata o art. 1º da Portaria Interministerial MME-MF nº 580.

A Nota Técnica nº 396/2012-SRE/ANEEL, de 31 de outubro de 2012, subsidiou a publicação dos valores das indenizações das instalações integrantes das concessões de transmissão de energia elétrica, enquadradas no art. 6º da Medida Provisória nº 579, de que trata o art. 2º da Portaria Interministerial MME-MF nº 580.

Finalmente, exemplifica-se como pode ser obtido o valor da tarifa expressa em R$/MWh, a partir da potência da usina e da tarifa em R$/kW/ano, publicadas no Anexo à Portaria MME nº 578.

Tomando-se por hipótese uma usina com potência de 1.000 MW, e 550 MW médios de garantia física, cuja tarifa seja de R$ 40,00 / kW.ano, tem-se que a tarifa em R$/MWh é calculada a partir da seguinte expressão:

Tarifa [R$/MWh] = (Potência [MW] * 1.000 * Tarifa [R$/kW.ano]) / (Garantia Física [MWmédios] * 365 dias * 24 horas) = (1.000 * 1.000 * 40,00) / (550 * 8760) = R$ 8,30 / MWh.

O Custo da Gestão dos Ativos de Geração – GAG, que é a base de cálculo da tarifa em R$/kW.ano, é a componente principal da Receita Anual de Geração – RAG, a que farão jus os concessionários de geração, conforme consta nas minutas dos aditivos dos contratos de concessão.

Fonte: www.mme.gov.br

Nenhum comentário:

Postar um comentário